Credenciamento, de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços de instrutor musical (instrumentos e regência), visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, especialmente no desenvolvimento de oficinas, formação de instrumentistas e manutenção das atividades da Banda Municipal, com foco no atendimento de crianças, adolescentes e demais públicos participantes dos programas municipais.
MUNICIPIO DE GOUVEA · Unidade Única
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| # | Descrição | Tipo | Qtd. | Unid. | Vlr. unit. | Vlr. total | Julgamento |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Prestação de serviços especializados na área de ensino musical, destinados à iniciação, formação e aperfeiçoamento de participantes de projetos, oficinas e programas culturais desenvolvidos pelo município. Atribuições: - Ministrar aulas teóricas e práticas de música, individuais e/ou coletivas, conforme a modalidade e o instrumento de sua especialidade; - Desenvolver atividades de iniciação musical, técnica instrumental, percepção musical, leitura e interpretação de partituras e prática de conjunto; - Planejar e executar conteúdos pedagógicos adequados às diferentes faixas etárias e níveis de aprendizagem dos alunos; - Acompanhar e avaliar o desempenho dos participantes, promovendo ações voltadas ao seu desenvolvimento musical e artístico; - Incentivar a participação dos alunos em apresentações, mostras culturais, recitais, festivais, eventos cívicos e demais atividades promovidas pelo Município; - Orientar os alunos quanto ao uso adequado, conservação e manutenção dos instrumentos musicais e materiais utilizados nas aulas; - Manter controle de frequência e registros das atividades desenvolvidas, quando solicitado pela Administração Municipal; - Colaborar na organização e execução de apresentações musicais e eventos culturais. Carga horária estimada: mínimo 4h/semanais e máximo 6h/semanais. | Material | 840 | hora | R$ 75,00 | R$ 63.000,00 | Não se aplica |
| 2 | Prestação de serviços especializados na área de música, compreendendo a atuação como Instrutor de Música - regente/maestro de banda musical, com a finalidade de promover o ensino teórico e prático da música, a formação e o aperfeiçoamento técnico de músicos integrantes da banda, bem como a organização, coordenação e regência dos ensaios e apresentações oficiais. Atribuições: - Ministrar aulas teóricas e práticas voltadas à formação de instrumentistas para a Banda Municipal, contemplando leitura musical, percepção rítmica, teoria musical e técnica instrumental; - Ensinar e orientar a execução de instrumentos que compõem a formação da banda; - Realizar a iniciação musical e o aperfeiçoamento técnico dos integrantes, respeitando os diferentes níveis de aprendizagem; - Planejar, coordenar e conduzir ensaios individuais da Banda Municipal; - Atuar como regente, conduzindo ensaios, apresentações oficiais, cívicas, culturais, religiosas e comunitárias; - Selecionar, adaptar e organizar repertório musical adequado às atividades institucionais e culturais do município; - Organizar a estrutura musical da banda, distribuindo instrumentistas conforme aptidões técnicas e necessidades do grupo; - Preparar os integrantes para apresentações públicas, desfiles, solenidades oficiais e eventos promovidos pelo município; - Acompanhar a frequência, evolução técnica e desempenho dos participantes; - Zelar pela conservação, manutenção e correta utilização dos instrumentos musicais, uniformes e materiais da Banda Municipal; - Contribuir para a valorização da cultura musical local e para a formação cidadã dos participantes por meio da prática coletiva da música; - Apresentar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas, quando solicitado pela administração municipal. Carga horária estimada: mínimo 4h/semanais e máximo 8h/semanais. | Material | 480 | hora | R$ 115,69 | R$ 55.531,20 | Não se aplica |
#1 Prestação de serviços especializados na área de ensino musical, destinados à iniciação, formação e aperfeiçoamento de participantes de projetos, oficinas e programas culturais desenvolvidos pelo município. Atribuições: - Ministrar aulas teóricas e práticas de música, individuais e/ou coletivas, conforme a modalidade e o instrumento de sua especialidade; - Desenvolver atividades de iniciação musical, técnica instrumental, percepção musical, leitura e interpretação de partituras e prática de conjunto; - Planejar e executar conteúdos pedagógicos adequados às diferentes faixas etárias e níveis de aprendizagem dos alunos; - Acompanhar e avaliar o desempenho dos participantes, promovendo ações voltadas ao seu desenvolvimento musical e artístico; - Incentivar a participação dos alunos em apresentações, mostras culturais, recitais, festivais, eventos cívicos e demais atividades promovidas pelo Município; - Orientar os alunos quanto ao uso adequado, conservação e manutenção dos instrumentos musicais e materiais utilizados nas aulas; - Manter controle de frequência e registros das atividades desenvolvidas, quando solicitado pela Administração Municipal; - Colaborar na organização e execução de apresentações musicais e eventos culturais. Carga horária estimada: mínimo 4h/semanais e máximo 6h/semanais.
- Quantidade
- 840 hora
- Vlr. total
- R$ 63.000,00
- Critério
- Não se aplica
#2 Prestação de serviços especializados na área de música, compreendendo a atuação como Instrutor de Música - regente/maestro de banda musical, com a finalidade de promover o ensino teórico e prático da música, a formação e o aperfeiçoamento técnico de músicos integrantes da banda, bem como a organização, coordenação e regência dos ensaios e apresentações oficiais. Atribuições: - Ministrar aulas teóricas e práticas voltadas à formação de instrumentistas para a Banda Municipal, contemplando leitura musical, percepção rítmica, teoria musical e técnica instrumental; - Ensinar e orientar a execução de instrumentos que compõem a formação da banda; - Realizar a iniciação musical e o aperfeiçoamento técnico dos integrantes, respeitando os diferentes níveis de aprendizagem; - Planejar, coordenar e conduzir ensaios individuais da Banda Municipal; - Atuar como regente, conduzindo ensaios, apresentações oficiais, cívicas, culturais, religiosas e comunitárias; - Selecionar, adaptar e organizar repertório musical adequado às atividades institucionais e culturais do município; - Organizar a estrutura musical da banda, distribuindo instrumentistas conforme aptidões técnicas e necessidades do grupo; - Preparar os integrantes para apresentações públicas, desfiles, solenidades oficiais e eventos promovidos pelo município; - Acompanhar a frequência, evolução técnica e desempenho dos participantes; - Zelar pela conservação, manutenção e correta utilização dos instrumentos musicais, uniformes e materiais da Banda Municipal; - Contribuir para a valorização da cultura musical local e para a formação cidadã dos participantes por meio da prática coletiva da música; - Apresentar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas, quando solicitado pela administração municipal. Carga horária estimada: mínimo 4h/semanais e máximo 8h/semanais.
- Quantidade
- 480 hora
- Vlr. total
- R$ 55.531,20
- Critério
- Não se aplica