MUNICIPIO DE BARROSO · PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROSO
Período de propostas encerrado
Consulte os detalhes e o resultado no portal oficial.
Publicação
05/12/2025, 09:34
(há 244 dias)
Abertura das propostas
09/12/2025, 08:00
(há 240 dias)
Encerramento das propostas
05/01/2026, 09:29
(há 213 dias)
| # | Descrição | Qtd. | Ref. edital | Vlr. total | Preço |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | LTCATLTCAT – LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho deve ser elaborado por engenheiro (a) de segurança do trabalho ou médico do trabalho e deverá ser realizada análise quantitativa conforme exigido pelas normas vigentes, em especial quanto: A - Ruído Contínuo e de Impacto: as análises de ruídos contínuos e de impacto deverá ser realizada por Dosimetria, por meio de coletas das amostras por dosimetria, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 01 da Fundacentro e pelos anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria n.º 3214/78 e anexo IV do Decreto n.º 3048/99 e suas atualizações ou outras normas que por ventura venham a substituir. B - Sobrecarga Térmica: a coleta das amostras pela análise das condições de temperatura e regime de trabalho deve ser realizada na suposta hora mais desfavorável, com interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 06 da Fundacentro e pelos anexos 3 da NR 15 da Portaria n.º3214/78 e anexo IV do Decreto n.º 3048/99 e suas atualizações ou outras normas que por ventura venham a substituir. C - Umidade: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita às instalações, com análise dos processos de produção e dos métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo superior imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira - NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS). D- Radiação não ionizante: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita às instalações, com análise dos processos de produção e dos métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo superior imediato |
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Contagem regressiva até o encerramento
Horários no fuso de Brasília (UTC−03:00).
Serviço · Menor preço
| 1 SERV |
| R$ 41.907,67 |
| R$ 41.907,67 |
| Pesquisar |
| 2 | PGRPGR- PROGRAMA DE GERENCIAMENTO RISCOS O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que por sua vez busca identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho e deverá ser realizado nas dependências do Município de Barroso/MG, considerando todos os postos de trabalho onde houver trabalhadores vinculados ao município visando dar base para todas as rotinas referentes ao E-Social. O PGR deverá ser elaborado conforme obrigatoriedade da NR 09 e 01 do Ministério do Trabalho, o qual deve ser apresentado em um documento base o qual deverá conter no mínimo a seguinte estrutura: a)Introdução; b)Definições e Critérios de Riscos; c)Caracterização dos Ambientes/Unidades de Trabalho; d)Caracterização das Atividades/Processos de Trabalho; e)Cargos e Inventário de Riscos; que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos: forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; f)Estratégia, Cronograma e Plano de Ação; g)Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades; h)Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PGR; i)Antecipação; j)Reconhecimento qualitativo e quantitativo dos riscos; K)Adoção de equipamentos de proteção individual (EPI) apenas quando comprovada a inviabilidade técnica da adoçãoe medidas de proteção coletiva, ou quando essas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, conforme NR 09. O PGR deverá conter expressamente a indicação de proteção de máquinas e equipamentos, conforme as normas regulamentadoras, conforme cada setor/atividade, caso estejam em desacordo com as Normas regulamentadoras, deverão ser indicadas adequações a serem realizadas e proteções a serem instaladas de forma a reduzir, eliminar ou minimizar os riscos detectados. O Estabelecimento de prioridade e metas de avaliação e controle deverá ocorrer através de: •Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; •Definição das medidas de contr Serviço · Menor preço | 1 SERV | R$ 32.201,33 | R$ 32.201,33 | Pesquisar |
| 3 | PCMSOPCMSO- PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL O PCMSO é um programa de atenção à saúde do trabalhador. Possui caráter prevencionista e tem como objetivo principal a promoção e preservação da saúde dos empregados. Deve ser elaborado em função dos riscos aos quais eles estarão submetidos durante sua atividade laboral. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional consta na nossa Consolidação das Leis do Trabalho. Ele foi regulamentado pela NR n.º 7 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores. Algumas de suas exigências básicas são as realizações dos exames clínicos em todos os servidores com a elaboração do programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, visando à promoção da saúde e integridade dos servidores, considerando os cargos ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, a idade, entre outras variáveis. Serviço · Menor preço | 1 SERV | R$ 26.976,67 | R$ 26.976,67 | Pesquisar |
| 4 | LTIPLTIP - LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Este documento avalia as condições do ambiente de trabalho a fim de determinar se o mesmo é insalubre ou não, verificando os agentes físicos, químicos e biológicos aos quais os trabalhadores estão expostos. Através da elaboração do LTIP é possível determinar ou não a necessidade de receber o adicional de insalubridade. O documento apresenta também as informações necessárias nas NRs 15 – Atividades Insalubres e 16 - Atividades e Operações Perigosas, determinando se os trabalhadores estão expostos a atividades insalubres e perigosas. Escopo mínimo dos serviços: Realização de vistorias técnicas nos ambientes de trabalho dos Órgãos e Secretarias Municipais;Avaliação qualitativa e quantitativa de agentes físicos, químicos e biológicos; Identificação de condições de periculosidade (inflamáveis, explosivos, eletricidade, entre outros); Emissão de Laudos Técnicos conclusivos indicando a caracterização ou não de insalubridade e/ou periculosidade, conforme preconizado nas Normas Regulamentadoras NR-15 e NR-16, da Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego; Atualização dos Laudos sempre que houver mudanças nas condições de trabalho; Serviço · Menor preço | 1 SERV | R$ 31.061,50 | R$ 31.061,50 | Pesquisar |
| 5 | PPPPPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO Constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva unidade administrativa. O PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial. b)O PPP deverá conter os dados históricos laboral de todo o período em que o servidor esteve vinculado ao Município, bem como a expressa indicação qualitativa e quantitativa dos agentes nocivos a que o servidor esteve exposto e o respectivo período. A elaboração do PPP deve compreender todos os campos previstos no modelo da Instrução Normativa nº 85/PRES/INSS de 18 de fevereiro de 2016. Escopo mínimo dos serviços: •Levantamento de dados junto aos setores de Recursos Humano; •Análise das condições de trabalho e exposição a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, conforme disposto no Decreto nº 3.048/1999 e na Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 (ou Normas que venham a substituí-las); •Preenchimento completo do PPP conforme modelo oficial exigido pelo INSS; •Inclusão de informações sobre atividades desempenhadas, agentes ambientais, intensidade e concentração de exposição, medidas de proteção e resultados de monitoramento biológico; •Atualização do documento sempre que houver alteração no ambiente de trabalho ou nas condições laborais do servidor; •Fornecimento do PPP assinado por profissional habilitado; Serviço · Menor preço | 100 SERV | R$ 283,33 | R$ 28.333,00 | Pesquisar |
| 6 | ENVIO DAS INFORMAÇÕES DO E - SOCIALENVIO DAS INFORMAÇÕES DO E - SOCIAL A empresa Contratada também ficará responsável pelo levantamento e envio mensal de todas as informações de segurança e saúde do trabalho relativo aos eventos do E Social com a observação e obediência ao prazo para o envio dos registros SST, especificamente: • S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho; • S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador; • S-2240: Condições Ambientais do Trabalho e outros que porventura venham a ser implementados. A Contratada deverá fazer o envio das informações de registros de SST para o esocial até o dia 15(quinze) do mês seguinte e emitir os relatórios correspondentes aos envios Serviço · Menor preço | 12 SERV | R$ 3.150,00 | R$ 37.800,00 | Pesquisar |
LTCATLTCAT – LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho deve ser elaborado por engenheiro (a) de segurança do trabalho ou médico do trabalho e deverá ser realizada análise quantitativa conforme exigido pelas normas vigentes, em especial quanto: A - Ruído Contínuo e de Impacto: as análises de ruídos contínuos e de impacto deverá ser realizada por Dosimetria, por meio de coletas das amostras por dosimetria, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 01 da Fundacentro e pelos anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria n.º 3214/78 e anexo IV do Decreto n.º 3048/99 e suas atualizações ou outras normas que por ventura venham a substituir. B - Sobrecarga Térmica: a coleta das amostras pela análise das condições de temperatura e regime de trabalho deve ser realizada na suposta hora mais desfavorável, com interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 06 da Fundacentro e pelos anexos 3 da NR 15 da Portaria n.º3214/78 e anexo IV do Decreto n.º 3048/99 e suas atualizações ou outras normas que por ventura venham a substituir. C - Umidade: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita às instalações, com análise dos processos de produção e dos métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo superior imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira - NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS). D- Radiação não ionizante: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita às instalações, com análise dos processos de produção e dos métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo superior imediato
PGRPGR- PROGRAMA DE GERENCIAMENTO RISCOS O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que por sua vez busca identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho e deverá ser realizado nas dependências do Município de Barroso/MG, considerando todos os postos de trabalho onde houver trabalhadores vinculados ao município visando dar base para todas as rotinas referentes ao E-Social. O PGR deverá ser elaborado conforme obrigatoriedade da NR 09 e 01 do Ministério do Trabalho, o qual deve ser apresentado em um documento base o qual deverá conter no mínimo a seguinte estrutura: a)Introdução; b)Definições e Critérios de Riscos; c)Caracterização dos Ambientes/Unidades de Trabalho; d)Caracterização das Atividades/Processos de Trabalho; e)Cargos e Inventário de Riscos; que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos: forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; f)Estratégia, Cronograma e Plano de Ação; g)Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades; h)Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PGR; i)Antecipação; j)Reconhecimento qualitativo e quantitativo dos riscos; K)Adoção de equipamentos de proteção individual (EPI) apenas quando comprovada a inviabilidade técnica da adoçãoe medidas de proteção coletiva, ou quando essas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, conforme NR 09. O PGR deverá conter expressamente a indicação de proteção de máquinas e equipamentos, conforme as normas regulamentadoras, conforme cada setor/atividade, caso estejam em desacordo com as Normas regulamentadoras, deverão ser indicadas adequações a serem realizadas e proteções a serem instaladas de forma a reduzir, eliminar ou minimizar os riscos detectados. O Estabelecimento de prioridade e metas de avaliação e controle deverá ocorrer através de: •Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; •Definição das medidas de contr
PCMSOPCMSO- PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL O PCMSO é um programa de atenção à saúde do trabalhador. Possui caráter prevencionista e tem como objetivo principal a promoção e preservação da saúde dos empregados. Deve ser elaborado em função dos riscos aos quais eles estarão submetidos durante sua atividade laboral. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional consta na nossa Consolidação das Leis do Trabalho. Ele foi regulamentado pela NR n.º 7 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores. Algumas de suas exigências básicas são as realizações dos exames clínicos em todos os servidores com a elaboração do programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, visando à promoção da saúde e integridade dos servidores, considerando os cargos ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, a idade, entre outras variáveis.
LTIPLTIP - LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Este documento avalia as condições do ambiente de trabalho a fim de determinar se o mesmo é insalubre ou não, verificando os agentes físicos, químicos e biológicos aos quais os trabalhadores estão expostos. Através da elaboração do LTIP é possível determinar ou não a necessidade de receber o adicional de insalubridade. O documento apresenta também as informações necessárias nas NRs 15 – Atividades Insalubres e 16 - Atividades e Operações Perigosas, determinando se os trabalhadores estão expostos a atividades insalubres e perigosas. Escopo mínimo dos serviços: Realização de vistorias técnicas nos ambientes de trabalho dos Órgãos e Secretarias Municipais;Avaliação qualitativa e quantitativa de agentes físicos, químicos e biológicos; Identificação de condições de periculosidade (inflamáveis, explosivos, eletricidade, entre outros); Emissão de Laudos Técnicos conclusivos indicando a caracterização ou não de insalubridade e/ou periculosidade, conforme preconizado nas Normas Regulamentadoras NR-15 e NR-16, da Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego; Atualização dos Laudos sempre que houver mudanças nas condições de trabalho;
PPPPPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO Constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva unidade administrativa. O PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial. b)O PPP deverá conter os dados históricos laboral de todo o período em que o servidor esteve vinculado ao Município, bem como a expressa indicação qualitativa e quantitativa dos agentes nocivos a que o servidor esteve exposto e o respectivo período. A elaboração do PPP deve compreender todos os campos previstos no modelo da Instrução Normativa nº 85/PRES/INSS de 18 de fevereiro de 2016. Escopo mínimo dos serviços: •Levantamento de dados junto aos setores de Recursos Humano; •Análise das condições de trabalho e exposição a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, conforme disposto no Decreto nº 3.048/1999 e na Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 (ou Normas que venham a substituí-las); •Preenchimento completo do PPP conforme modelo oficial exigido pelo INSS; •Inclusão de informações sobre atividades desempenhadas, agentes ambientais, intensidade e concentração de exposição, medidas de proteção e resultados de monitoramento biológico; •Atualização do documento sempre que houver alteração no ambiente de trabalho ou nas condições laborais do servidor; •Fornecimento do PPP assinado por profissional habilitado;
ENVIO DAS INFORMAÇÕES DO E - SOCIALENVIO DAS INFORMAÇÕES DO E - SOCIAL A empresa Contratada também ficará responsável pelo levantamento e envio mensal de todas as informações de segurança e saúde do trabalho relativo aos eventos do E Social com a observação e obediência ao prazo para o envio dos registros SST, especificamente: • S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho; • S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador; • S-2240: Condições Ambientais do Trabalho e outros que porventura venham a ser implementados. A Contratada deverá fazer o envio das informações de registros de SST para o esocial até o dia 15(quinze) do mês seguinte e emitir os relatórios correspondentes aos envios
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