Aquisição de fraldas descartáveis infantis, tamanho XXXG, exclusivamente das marcas Huggies, Pampers ou Cremer, destinadas ao atendimento de criança beneficiária de decisão judicial, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, em cumprimento à ordem judicial, visando garantir a continuidade da assistência e o atendimento integral às necessidades do paciente.
MUNICIPIO DE BOM JESUS DA PENHA · Unidade Única
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Disputa/origem: app2.ammlicita.org.br
Publicação
16/07/2026, 14:39
(há 5 h)
Abertura das propostas
16/07/2026, 09:00
(há 10 h)
Encerramento das propostas
28/07/2026, 08:00
(em 12 dias)
Contagem regressiva até o encerramento
Horários no fuso de Brasília (UTC−03:00).
| # | Descrição | Qtd. | Ref. edital | Vlr. total | Preço |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | FRALDA DESCARTAVEL XXXG FRALDAS DESCARTÁVEIS TAMANHO XXXG TIPO SHORTA aquisição de fraldas descartáveis infantis tamanho XXXG destina-se ao cumprimento de determinação judicial, visando assegurar o fornecimento contínuo de insumo indispensável aos cuidados do paciente beneficiário da decisão. O produto deverá ser de uso infantil, tamanho XXXG, modelo tipo short com cintura elástica 360°, apresentar elevado poder de absorção, barreiras antivazamento, formato anatômico, cobertura macia e respirável, elásticos nas pernas e cintura para melhor ajuste, proporcionando conforto, segurança, prevenção de lesões cutâneas e proteção contra vazamentos durante o uso prolongado. As fraldas deverão ser entregues em embalagem original, lacrada, contendo identificação do fabricante, lote, data de fabricação e validade, atendendo às normas sanitárias vigentes e aos requisitos de qualidade estabelecidos pela ANVISA. Em observância à decisão judicial, serão aceitas exclusivamente as marcas Huggies, Pampers ou Cremer, não sendo admitidos produtos de outras marcas ou de qualidade inferior, tendo em vista que a determinação judicial especifica tais fabricantes em razão da comprovada adequação às necessidades clínicas do paciente. A contratação tem por objetivo garantir a continuidade da assistência, preservar a saúde, o conforto e a dignidade do beneficiário, bem como assegurar o integral cumprimento da ordem judicial imposta ao Município. Material · Menor preço | 3.600 UN | R$ 3,17 | R$ 11.412,00 | Pesquisar |
#1 FRALDA DESCARTAVEL XXXG FRALDAS DESCARTÁVEIS TAMANHO XXXG TIPO SHORTA aquisição de fraldas descartáveis infantis tamanho XXXG destina-se ao cumprimento de determinação judicial, visando assegurar o fornecimento contínuo de insumo indispensável aos cuidados do paciente beneficiário da decisão. O produto deverá ser de uso infantil, tamanho XXXG, modelo tipo short com cintura elástica 360°, apresentar elevado poder de absorção, barreiras antivazamento, formato anatômico, cobertura macia e respirável, elásticos nas pernas e cintura para melhor ajuste, proporcionando conforto, segurança, prevenção de lesões cutâneas e proteção contra vazamentos durante o uso prolongado. As fraldas deverão ser entregues em embalagem original, lacrada, contendo identificação do fabricante, lote, data de fabricação e validade, atendendo às normas sanitárias vigentes e aos requisitos de qualidade estabelecidos pela ANVISA. Em observância à decisão judicial, serão aceitas exclusivamente as marcas Huggies, Pampers ou Cremer, não sendo admitidos produtos de outras marcas ou de qualidade inferior, tendo em vista que a determinação judicial especifica tais fabricantes em razão da comprovada adequação às necessidades clínicas do paciente. A contratação tem por objetivo garantir a continuidade da assistência, preservar a saúde, o conforto e a dignidade do beneficiário, bem como assegurar o integral cumprimento da ordem judicial imposta ao Município.
- Quantidade
- 3.600 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 3,17
- Vlr. total
- R$ 11.412,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
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