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Recebendo propostas
Credenciamento
Divulgada no PNCP

Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços especializados na condução de oficinas técnico-pedagógicas, culturais, esportivas e de geração de renda (Artesanato, Balé, Capoeira, Costura, Culinária, Treinamento Funcional, Karatê, Manicure, Maquiagem, Pintura e Violão) para atender de forma exclusiva os usuários vinculados aos programas municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social deste Município de Conceição de Ipanema/MG.

MUNICIPIO DE CONCEICAO DE IPANEMA · Prefeitura Municipal de Conceição de Ipanema

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Disputa/origem: bnccompras.com

  • #1 ARTESANATO: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de artesanato, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento da criatividade, habilidades manuais, coordenação motora e promoção da geração de renda e bem-estar dos participantes. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial do nível de conhecimento dos participantes; planejamento e execução de oficinas de artesanato utilizando diferentes técnicas e materiais (como pintura, reciclagem, bordado, costura, entre outros); desenvolvimento de habilidades manuais, senso estético e criatividade; estímulo à concentração, autonomia e trabalho em grupo; orientação sobre o uso adequado de ferramentas e materiais; incentivo à reutilização de materiais e práticas sustentáveis; promoção de atividades individuais e coletivas; acompanhamento da evolução dos participantes; realização de exposições ou mostras dos trabalhos produzidos, quando pertinente; orientação quanto à organização e comercialização básica dos produtos artesanais; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes pedagógicas, culturais e sociais aplicáveis e demais legislações vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de artesanato.

    Quantidade
    360 HORAS
    Vlr. total
    R$ 25.290,00
    Critério
    Não se aplica
  • #2 BALÉ: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de balé, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento corporal, coordenação motora, expressão artística e promoção da saúde e bem-estar dos participantes. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial do nível técnico dos participantes; planejamento e execução de aulas de balé clássico adaptadas às diferentes faixas etárias e níveis de habilidade; desenvolvimento de exercícios de alongamento, postura, equilíbrio, ritmo e consciência corporal; estímulo à disciplina, concentração e expressão artística; promoção de atividades coreográficas individuais e em grupo; acompanhamento da evolução dos participantes; realização de apresentações culturais quando pertinente; orientação quanto aos cuidados com o corpo e prevenção de lesões; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes pedagógicas e culturais aplicáveis e demais legislações vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de balé.

    Quantidade
    360 HORAS
    Vlr. total
    R$ 46.854,00
    Critério
    Não se aplica
  • #3 CAPOEIRA: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de capoeira, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento físico, cultural e social, promovendo a integração, disciplina e valorização da cultura popular brasileira. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial dos participantes; planejamento e execução de aulas de capoeira adaptadas às diferentes faixas etárias e níveis de habilidade; desenvolvimento de movimentos básicos e avançados, como ginga, golpes, esquivas e acrobacias; prática de atividades rítmicas com instrumentos típicos, como berimbau, pandeiro e atabaque; estímulo à musicalidade, canto e expressão corporal; promoção da disciplina, respeito e trabalho em grupo; realização de rodas de capoeira; acompanhamento da evolução dos participantes; orientação quanto à prevenção de lesões; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes culturais e pedagógicas aplicáveis e demais legislações vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de capoeira.

    Quantidade
    360 HORAS
    Vlr. total
    R$ 43.290,00
    Critério
    Não se aplica
  • #4 COSTURA: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de costura, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento de habilidades manuais, técnicas de confecção, criatividade e promoção da geração de renda e bem-estar dos participantes. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial do nível de conhecimento dos participantes; planejamento e execução de aulas de costura básica e avançada; ensino do uso correto de máquinas de costura e ferramentas manuais; desenvolvimento de técnicas de corte, modelagem, ajustes e acabamentos; estímulo à criatividade na produção de peças de vestuário, utilitários e artesanais; orientação sobre reaproveitamento de tecidos e práticas sustentáveis; incentivo à autonomia, organização e trabalho em grupo; acompanhamento da evolução dos participantes; realização de exposições ou mostras dos produtos confeccionados, quando pertinente; orientação básica sobre precificação e comercialização dos produtos; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes pedagógicas, sociais e culturais aplicáveis e demais legislações vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de costura.

    Quantidade
    360 HORAS
    Vlr. total
    R$ 25.246,80
    Critério
    Não se aplica
  • #5 CULINÁRIA: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de culinária, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento de habilidades culinárias, educação alimentar, aproveitamento integral dos alimentos e promoção da saúde e bem-estar dos participantes. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial do nível de conhecimento dos participantes; planejamento e execução de aulas práticas de culinária básica e avançada; ensino de técnicas de preparo, manipulação e conservação de alimentos; orientação sobre higiene e segurança alimentar; desenvolvimento de receitas variadas, incluindo preparações regionais e nutritivas; incentivo ao aproveitamento integral dos alimentos e práticas sustentáveis; estímulo à criatividade, organização e trabalho em grupo; acompanhamento da evolução dos participantes; realização de degustações e, quando pertinente, eventos ou mostras culinárias; orientação básica sobre precificação e comercialização de produtos alimentícios; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes pedagógicas, sociais e de saúde aplicáveis, bem como as normas sanitárias vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de culinária.

    Quantidade
    360 HORAS
    Vlr. total
    R$ 36.000,00
    Critério
    Não se aplica
  • #6 FUNCIONAL: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de treinamento funcional, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao condicionamento físico, melhoria da capacidade funcional, promoção da saúde e prevenção de agravos. As atividades contemplam: realização de avaliação física inicial dos participantes; planejamento e execução de treinos funcionais adaptados às diferentes faixas etárias e níveis de condicionamento; desenvolvimento de exercícios de força, resistência, equilíbrio, coordenação motora, agilidade e flexibilidade; orientação quanto à execução correta dos movimentos e uso adequado de materiais; acompanhamento da evolução dos participantes; promoção de atividades coletivas que estimulem a adesão à prática regular de exercícios físicos; orientação sobre hábitos saudáveis; prevenção de lesões; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF/CREF) e demais legislações vigentes. A carga horária será de 40 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 480 horas anuais de atividades de treinamento funcional.

    Quantidade
    480 HORAS
    Vlr. total
    R$ 62.716,80
    Critério
    Não se aplica
  • #7 KARATÊ: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de karatê, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento físico, coordenação motora, disciplina, autocontrole e promoção da saúde e bem-estar dos participantes. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial do nível técnico dos participantes; planejamento e execução de aulas de karatê adaptadas às diferentes faixas etárias e níveis de habilidade; ensino de fundamentos técnicos como posturas, deslocamentos, golpes (kihon), sequências (kata) e aplicação prática (kumite), conforme apropriado ao nível dos participantes; desenvolvimento de exercícios de alongamento, fortalecimento, equilíbrio, agilidade e condicionamento físico; estímulo à disciplina, respeito, concentração e valores éticos das artes marciais; acompanhamento da evolução dos participantes; realização de avaliações de graduação e, quando pertinente, demonstrações ou apresentações; orientação quanto à prevenção de lesões e cuidados com o corpo; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes pedagógicas, esportivas e culturais aplicáveis, bem como as normas de segurança vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de karatê.

    Quantidade
    360 HORAS
    Vlr. total
    R$ 43.880,40
    Critério
    Não se aplica
  • #8 MANICURE: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de manicure, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento de técnicas de cuidados com unhas, higiene pessoal, embelezamento e promoção da geração de renda e bem-estar dos participantes. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial do nível de conhecimento dos participantes; planejamento e execução de aulas práticas de manicure e pedicure; ensino de técnicas de higienização, corte, lixamento, esmaltagem e finalização das unhas; orientação sobre biossegurança, esterilização de materiais e prevenção de doenças; desenvolvimento de habilidades relacionadas à decoração de unhas (nailart), conforme o nível dos participantes; estímulo à organização, atendimento ao público e postura profissional; incentivo à autonomia e ao empreendedorismo; acompanhamento da evolução dos participantes; realização de atividades práticas supervisionadas; orientação básica sobre precificação e comercialização dos serviços; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes pedagógicas, sanitárias e sociais aplicáveis, bem como as normas de biossegurança vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de manicure.

    Quantidade
    360 HORAS
    Vlr. total
    R$ 25.740,00
    Critério
    Não se aplica
  • #9 MAQUIAGEM: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de maquiagem, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento de técnicas de embelezamento, autocuidado, valorização da autoestima e promoção da geração de renda e bem-estar dos participantes. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial do nível de conhecimento dos participantes; planejamento e execução de aulas práticas de maquiagem básica e avançada; ensino de técnicas de preparação da pele, aplicação de produtos, correção e harmonização facial; orientação sobre uso adequado de cosméticos, higiene e conservação dos materiais; desenvolvimento de habilidades em diferentes estilos de maquiagem (social, artística, para eventos, entre outros); estímulo à criatividade, senso estético e expressão individual; incentivo à postura profissional e atendimento ao público; acompanhamento da evolução dos participantes; realização de práticas supervisionadas; orientação básica sobre precificação e comercialização dos serviços; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes pedagógicas, sanitárias e sociais aplicáveis, bem como as normas de biossegurança vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de maquiagem.

    Quantidade
    360 HORAS
    Vlr. total
    R$ 25.221,60
    Critério
    Não se aplica
  • #10 PINTURA: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de pintura, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento da criatividade, expressão artística, coordenação motora e promoção do bem-estar dos participantes. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial do nível de conhecimento dos participantes; planejamento e execução de atividades de pintura utilizando diferentes técnicas e materiais (como pintura em tela, tecido, madeira, papel, entre outros); desenvolvimento de habilidades artísticas, percepção visual, senso estético e criatividade; estímulo à concentração, socialização e expressão individual; orientação sobre o uso adequado e seguro de materiais e ferramentas; incentivo à produção artística individual e coletiva; acompanhamento da evolução dos participantes; realização de exposições ou mostras dos trabalhos produzidos, quando pertinente; orientação básica sobre conservação e acabamento das peças; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes pedagógicas, culturais e sociais aplicáveis e demais legislações vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de pintura.

    Quantidade
    360 HORAS
    Vlr. total
    R$ 25.315,20
    Critério
    Não se aplica
  • #11 VIOLÃO: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de violão, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento musical, coordenação motora, percepção auditiva, expressão artística e promoção do bem-estar dos participantes. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial do nível de conhecimento dos participantes; planejamento e execução de aulas de violão para iniciantes e níveis mais avançados; ensino de fundamentos musicais como postura, afinação, acordes, ritmos, dedilhados e leitura básica de cifras e/ou partituras; desenvolvimento da coordenação motora e percepção rítmica; estímulo à disciplina, concentração e expressão musical; prática de repertório variado, individual e em grupo; incentivo à criatividade e à musicalização; acompanhamento da evolução dos participantes; realização de apresentações musicais, quando pertinente; orientação quanto aos cuidados e conservação do instrumento; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes pedagógicas, culturais e educacionais aplicáveis e demais legislações vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de violão.

    Quantidade
    360 HORAS
    Vlr. total
    R$ 25.470,00
    Critério
    Não se aplica