CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE NORDESTE II · CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE NORDESTE II - COISAN/BA
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Publicação
06/08/2026, 16:42
(há 23 h)
Abertura das propostas
06/08/2026, 18:00
(há 22 h)
| # | Descrição | Qtd. | Ref. edital | Vlr. total | Preço |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS OFTALMOLÓGICOS BÁSICOS: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos oftalmológicos, incluindo cadeiras oftalmológicas, contemplando aferição, limpeza técnica, lubrificação, reaperto de componentes, calibração, testes de funcionamento e segurança, ajustes necessários ao pleno desempenho dos equipamentos, bem como emissão de relatório técnico detalhado por equipamento. A manutenção preventiva será realizada de forma semestral, enquanto a manutenção corretiva ocorrerá sempre que necessária, mediante acionamento da Administração, incluindo diagnóstico, reparo e substituição de peças, componentes e acessórios originais ou genuínos, novos e compatíveis, sem ônus adicional de mão de obra, deslocamento, frete ou quaisquer outros custos operacionais.item contempla os seguintes equipamentos: Autorefrator, marca PROTEC, modelo PRK6000, quantidade de 01 equipamento; Coluna Oftalmológica, marca APRAMED, modelo ELEGANCE LX, quantidade de 01 equipamento; Lâmpada de Fenda, marca TECHNICALL, modelo LF-05, quantidade de 01 equipamento; Lensômetro, marca RM-VISION, modelo SMALL, quantidade de 01 equipamento; Oftalmoscópio Direto, marca MD, modelo VISIO 2000, quantidade de 01 equipamento; Projetor Oftalmológico, marca XENONIO, modelo ES03, quantidade de 01 equipamento; Refrator Oftalmológico, marca WENZHOU, modelo TW1430A, quantidade de 01 equipamento; Retinoscópio, marca RIESTER, modelo RI-SCOPE, quantidade de 02 equipamentos; e Cadeira Oftalmológica, marca GIGANTE, modelo CE9000X, quantidade de 02 equipamentos |
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Encerramento das propostas
12/08/2026, 10:00
(em 5 dias)
Contagem regressiva até o encerramento
Horários no fuso de Brasília (UTC−03:00).
Serviço · Menor preço
| 2 serviço |
| R$ 7.730,90 |
| R$ 15.461,80 |
| Pesquisar |
| 2 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS OFTALMOLÓGICOS DE ALTA COMPLEXIDADE (OCT E CAMPÍMETRO): Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos oftalmológicos de alta complexidade, contemplando procedimentos técnicos especializados, calibração avançada, testes de precisão diagnóstica, ajustes finos e demais intervenções necessárias à garantia do pleno funcionamento e da confiabilidade dos exames realizados. A manutenção preventiva será realizada de forma semestral, enquanto a manutenção corretiva ocorrerá sempre que necessária, mediante acionamento da Administração, incluindo diagnóstico, reparo e substituição de peças, componentes e acessórios originais ou genuínos, novos e compatíveis, sem ônus adicional de mão de obra, deslocamento, frete ou quaisquer outros custos operacionais. O item contempla os seguintes equipamentos: Tomógrafo de Coerência Óptica (OCT), marca OPTOPOL, modelo REVO80, quantidade de 01 equipamento; e Campímetro Computadorizado, marca OPTOPOL, modelo AUTOMATED PREMIER, quantidade de 01 equipamento. Serviço · Menor preço | 2 serviço | R$ 9.177,04 | R$ 18.354,08 | Pesquisar |
| 3 | FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA EQUIPAMENTOS OFTALMOLÓGICOS: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças, componentes e acessórios de reposição, originais ou genuínos, novos e compatíveis, destinados à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos oftalmológicos contemplados nos Itens 1 e 2 deste Termo de Referência, incluindo componentes mecânicos, elétricos, eletrônicos e ópticos necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos. O critério de julgamento para este item será o de maior desconto percentual a ser aplicado sobre os preços constantes em tabelas oficiais dos fabricantes, distribuidores autorizados ou outros meios idôneos de formação de preços, devidamente comprovados. A CONTRATADA deverá, no momento do fornecimento, apresentar a tabela de preços vigente do fabricante ou distribuidor autorizado, ou documento equivalente que comprove o valor de referência da peça, demonstrando de forma clara a aplicação do percentual de desconto ofertado, evidenciando o valor original e o valor final com desconto, garantindo que os preços praticados estejam compatíveis com os parâmetros de mercado e de economicidade exigidos pela Administração. Serão admitidos como meios idôneos de comprovação de preços, dentre outros, tabelas oficiais de fabricantes, catálogos técnicos atualizados, notas fiscais recentes de fornecimentos similares, orçamentos de distribuidores autorizados ou plataformas reconhecidas de consulta de preços. O fornecimento das peças ocorrerá de forma parcelada e sob demanda, mediante autorização da CONTRATANTE, conforme necessidade identificada durante a execução dos serviços de manutenção. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade, originalidade e compatibilidade das peças fornecidas, responsabilizando-se por eventuais defeitos, falhas ou inadequações, bem como pela substituição imediata, sem ônus adicional, em caso de não conformidade. Material · Menor preço | 1 unidade | R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 | Pesquisar |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS OFTALMOLÓGICOS BÁSICOS: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos oftalmológicos, incluindo cadeiras oftalmológicas, contemplando aferição, limpeza técnica, lubrificação, reaperto de componentes, calibração, testes de funcionamento e segurança, ajustes necessários ao pleno desempenho dos equipamentos, bem como emissão de relatório técnico detalhado por equipamento. A manutenção preventiva será realizada de forma semestral, enquanto a manutenção corretiva ocorrerá sempre que necessária, mediante acionamento da Administração, incluindo diagnóstico, reparo e substituição de peças, componentes e acessórios originais ou genuínos, novos e compatíveis, sem ônus adicional de mão de obra, deslocamento, frete ou quaisquer outros custos operacionais.item contempla os seguintes equipamentos: Autorefrator, marca PROTEC, modelo PRK6000, quantidade de 01 equipamento; Coluna Oftalmológica, marca APRAMED, modelo ELEGANCE LX, quantidade de 01 equipamento; Lâmpada de Fenda, marca TECHNICALL, modelo LF-05, quantidade de 01 equipamento; Lensômetro, marca RM-VISION, modelo SMALL, quantidade de 01 equipamento; Oftalmoscópio Direto, marca MD, modelo VISIO 2000, quantidade de 01 equipamento; Projetor Oftalmológico, marca XENONIO, modelo ES03, quantidade de 01 equipamento; Refrator Oftalmológico, marca WENZHOU, modelo TW1430A, quantidade de 01 equipamento; Retinoscópio, marca RIESTER, modelo RI-SCOPE, quantidade de 02 equipamentos; e Cadeira Oftalmológica, marca GIGANTE, modelo CE9000X, quantidade de 02 equipamentos
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS OFTALMOLÓGICOS DE ALTA COMPLEXIDADE (OCT E CAMPÍMETRO): Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos oftalmológicos de alta complexidade, contemplando procedimentos técnicos especializados, calibração avançada, testes de precisão diagnóstica, ajustes finos e demais intervenções necessárias à garantia do pleno funcionamento e da confiabilidade dos exames realizados. A manutenção preventiva será realizada de forma semestral, enquanto a manutenção corretiva ocorrerá sempre que necessária, mediante acionamento da Administração, incluindo diagnóstico, reparo e substituição de peças, componentes e acessórios originais ou genuínos, novos e compatíveis, sem ônus adicional de mão de obra, deslocamento, frete ou quaisquer outros custos operacionais. O item contempla os seguintes equipamentos: Tomógrafo de Coerência Óptica (OCT), marca OPTOPOL, modelo REVO80, quantidade de 01 equipamento; e Campímetro Computadorizado, marca OPTOPOL, modelo AUTOMATED PREMIER, quantidade de 01 equipamento.
FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA EQUIPAMENTOS OFTALMOLÓGICOS: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças, componentes e acessórios de reposição, originais ou genuínos, novos e compatíveis, destinados à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos oftalmológicos contemplados nos Itens 1 e 2 deste Termo de Referência, incluindo componentes mecânicos, elétricos, eletrônicos e ópticos necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos. O critério de julgamento para este item será o de maior desconto percentual a ser aplicado sobre os preços constantes em tabelas oficiais dos fabricantes, distribuidores autorizados ou outros meios idôneos de formação de preços, devidamente comprovados. A CONTRATADA deverá, no momento do fornecimento, apresentar a tabela de preços vigente do fabricante ou distribuidor autorizado, ou documento equivalente que comprove o valor de referência da peça, demonstrando de forma clara a aplicação do percentual de desconto ofertado, evidenciando o valor original e o valor final com desconto, garantindo que os preços praticados estejam compatíveis com os parâmetros de mercado e de economicidade exigidos pela Administração. Serão admitidos como meios idôneos de comprovação de preços, dentre outros, tabelas oficiais de fabricantes, catálogos técnicos atualizados, notas fiscais recentes de fornecimentos similares, orçamentos de distribuidores autorizados ou plataformas reconhecidas de consulta de preços. O fornecimento das peças ocorrerá de forma parcelada e sob demanda, mediante autorização da CONTRATANTE, conforme necessidade identificada durante a execução dos serviços de manutenção. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade, originalidade e compatibilidade das peças fornecidas, responsabilizando-se por eventuais defeitos, falhas ou inadequações, bem como pela substituição imediata, sem ônus adicional, em caso de não conformidade.
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