Informações complementares
2. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E ESTIMATIVAS DE QUANTIDADES:
QUANTIDADE: 2250 CESTAS BÁSICAS COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
1 ARROZ AGULHINHA TIPO 1 – 5KG PACOTE 02
2 AÇUCAR CRISTAL – 2KG PACOTE 01
3 FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 – 2KG PACOTE 01
4 ÓLEO DE SOJA REFINADO – 900ML FRASCO 02
5 MACARRÃO PARAFUSO – 500G PACOTE 02
6 EXTRATO DE TOMATE – 300G SACHÊ 02
7 FUBÁ MIMOSO – 500G PACOTE 01
8 SAL REFINADO – 1KG PACOTE 01
9 CAFÉ TORRADO E MOÍDO - 500G PACOTE 01
10 BISCOITO DOCE SEM RECHEIO TIPO MAISENA - 200G PACOTE 01
11 LEITE EM PÓ - 400G PACOTE 01
12 ACHOCOLATADO EM PÓ – 400G PACOTE 01
13 SARDINHA EM CONSERVA – 250G LATA 02
Item Especificação Unidade Quantidade Estimada Atual dos Itens
1 ARROZ AGULHINHA: tipo 1, longo e fino, mínimo de 90% de grãos inteiros, com teor de umidade máxima de 14%, acondicionado em saco plástico de 05 quilos e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-33 (Decreto 12.486 de 20/10/78). pacote 4.500
2 AÇUCAR CRISTAL: Produto processado da cana-de-açúcar com moagem, em forma cristalizada, de grãos uniformes e transparentes. Branco de primeira qualidade. Não deve apresentar sujidade, umidade, bolor, rendimento insatisfatório, coloração, misturas e peso insatisfatório, acondicionado em saco plástico de 02 quilos e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-52 (Decreto 12.486 de 20/10/78). pacote 2.250
3 FEIJÃO CARIOCA: tipo 1, classe carioquinha, constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e íntegros de cor característica, maduros, limpos e secos, de produção de última safra, acondicionado em saco plástico de 02 quilos e suas condições deverão estar de acordo com a NTA (Decreto 12.486 de 20/10/78). pacote 2.250
4 ÓLEO DE SOJA REFINADO: De origem vegetal, sofrido processo tecnológico adequado como degomagem, clarificação, frigorificação ou desodorização; deverá apresentar aspecto, cheiro, sabor e odor peculiares e deverá ser isento de ranço e outras características indesejáveis; deverá apresentar teor máximo de acidez de 0,3% p/p, apresentar teores de vitaminas E, e 0% de gordura trans, acondicionado em frasco de 900 mililitros e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-50 (Decreto 12.486 de 20/10/78). frasco 4.500
5 MACARRÃO PARAFUSO: acondicionado em saco plástico de 500 gramas e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-49 (Decreto 12.486 de 20/10/78). pacote 4.500
6 EXTRATO DE TOMATE: acondicionado em sachê plástico de 300 gramas e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-32 (Decreto 12.486 de 20/10/78). sachê 4.500
7 FUBÁ MIMOSO: acondicionado em saco plástico de 500 gramas e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-34 (Decreto 12.486 de 20/10/78). pacote 2.250
8 SAL REFINADO: Sal Refinado Extra, Iodato de Potássio. Antiumectantes: Ferrocianeto de Sódio e Dióxido de Silício. NÃO CONTÉM GLÚTEN, acondicionado em saco plástico de 01 quilo e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-71 (Decreto 12.486 de 20/10/78). pacote 2.250
9 CAFÉ TRADICIONAL TORRADO E MOÍDO: Constituído de Café Ate Tipo 8 Na Classificação Oficial Brasileira-cob.; Bebida Variando de Mole a Rio, Excluindo-se o Gosto Riozona; Com Um Máximo de 20% de Defeitos Pretos, Verdes e Ardidos e Ausência de Grãos Pretos-verdes e Fermentados; Admitindo-se grãos de Safras Passadas; Robusta Conillon; Desde Que o Gosto Não Seja Pronunciado e Preponderante; Ponto de Torra Moderadamente Escuro a Médio Claro; Com Qualidade Global Aceitável Mínima de 4,5 Pontos Na Escala Sensorial de 0 a 10 do Lote Entregue; Impurezas (cascas e Paus) Em G/100g Máxima de 1%; e Umidade Em G/100g Máxima de 5%; Obedecendo Resolução Saa 19, de 05/04/2010; Com Embalagem Alto Vácuo (tijolinho); Rotulagem Impressa No Pacote; Validade Mínima Na Data Da Entrega de (11) Onze Meses, acondicionado em saco plástico de 500 gramas e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-44 (Decreto 12.486 de 20/10/78). pacote 2.250
10 BISCOITO DOCE SEM RECHEIO TIPO MAISENA: Composto de Farinha de Trigo Enriquecida C/ferro e Ácido Fólico, Açúcar, Gordura Vegetal; Amido, Sal, Fermento Químicos, Aromatizante e Outros Ingredientes Permitidos; Embalagem Primaria Filme Bopp Metalizado, Atóxico e Lacrado; Com Validade Mínima de 5 Meses Na Data Da Entrega; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc 344/02, Rdc 263/05 e Alterações Posteriores, acondicionado em saco plástico de 200 gramas e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-48 (Decreto 12.486 de 20/10/78). pacote 2.250
11 LEITE EM PÓ: Com Teor de Matéria Gorda Mínimo de 26%; Integral; Envasado Em Recipientes Herméticos Lacrados, validade Mínima de 10 Meses Na Data Da Entrega; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Portaria 369/97 (mapa), Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03 e Suas Alterações Posteriores, acondicionado em saco plástico de 400 gramas e suas condições deverão estar de acordo com a NTA (Decreto 12.486 de 20/10/78). pacote 2.250
12 ACHOCOLATADO EM PÓ: enriquecido com vitaminas. Ingredientes: Açúcar, cacau em pó, minerais, maltodextrína, vitaminas, emulsificante lecitina de