Prestar Serviços de Assistência à Saúde aos funcionários ativos, inativos e aposentados da EMDURB, bem como aos seus beneficiários dependentes, sob a modalidade preço preestabelecido per capita, plano básico na categoria de rede, por meio de Rede Credenciada/Referenciada da operadora do plano de saúde CONTRATADA e/ou ressarcimento das despesas, quando, em caso da inexistência do serviço contratado na cidade de Bauru-SP, o mesmo será realizado no Município indicado pela CONTRATADA, dentro do território nacional, hipótese em que haverá o ressarcimento previsto no inciso VI, do artigo 12 da Lei 9656/98 e demais legislações pertinentes, conforme especificações do Anexo I do Edital.
EMPRESA MUNIC DE DESENVOLVIMENTO URBANO RURAL DE BAURU · EMDURB
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Disputa/origem: Licitações-e (BB)
| # | Descrição | Tipo | Qtd. | Unid. | Vlr. unit. | Vlr. total | Julgamento |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 10001 | Contratação de empresa operadora especializada em Prestação de Serviços de Assistência à Saúde, que será regida pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, com alterações, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMDURB e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. A CONTRATADA obriga-se a prestar Serviços de Assistência à Saúde aos funcionários ativos, inativos e aposentados da EMDURB, bem como aos seus beneficiários dependentes, sob a modalidade preço preestabelecido per capita, plano básico na categoria de rede, por meio de Rede Credenciada/Referenciada da operadora do plano de saúde CONTRATADA e/ou ressarcimento das despesas, quando, em caso da inexistência do serviço contratado na cidade de Bauru-SP, conforme especificações do Anexo I do Edital. | Material | 43.740 | UNIDADE | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Menor preço |
#10001 Contratação de empresa operadora especializada em Prestação de Serviços de Assistência à Saúde, que será regida pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, com alterações, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMDURB e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. A CONTRATADA obriga-se a prestar Serviços de Assistência à Saúde aos funcionários ativos, inativos e aposentados da EMDURB, bem como aos seus beneficiários dependentes, sob a modalidade preço preestabelecido per capita, plano básico na categoria de rede, por meio de Rede Credenciada/Referenciada da operadora do plano de saúde CONTRATADA e/ou ressarcimento das despesas, quando, em caso da inexistência do serviço contratado na cidade de Bauru-SP, conforme especificações do Anexo I do Edital.
- Quantidade
- 43.740 UNIDADE
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Critério
- Menor preço