O objeto do presente credenciamento é a convocação de interessados (pessoa jurídica) em prestar serviços de Atendente de Berçário e Nutricionista, que tenham habilitação para o exercício das funções previstas neste Edital.
MUNICIPIO DE MARILANDIA DO SUL · MUNICIPIO DE MARILANDIA DO SUL
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Disputa/origem: bnccompras.com
Publicação
19/05/2026, 16:57
(há 57 dias)
Abertura das propostas
21/05/2026, 08:00
(há 55 dias)
Encerramento das propostas
21/05/2027, 08:00
(em 310 dias)
Contagem regressiva até o encerramento
Horários no fuso de Brasília (UTC−03:00).
| # | Descrição | Qtd. | Ref. edital | Vlr. total | Preço |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Atendente de Berçário: Carga de 200 horas mensais – Conforme escala de serviço a ser definido pela Secretária de Educação e Cultura, podendo ser distribuindo em todos os tipos de escala, conforme a demanda. Contrato estimado em 12 meses.Atribuições:I – Cumprir rigorosamente às determinações dos Superiores e do Chefe do Executivo Municipal, desde que as determinações guardem relação com o cargo;II – Dar atenção especial à alimentação das crianças, conforme suas idades e procurar seguir o estabelecido em cardápio elaborado por um profissional da área;III – Cuidar da higiene das crianças, para que as mesmas estejam sempre limpas;IV – Ficar atento quanto aos casos de assaduras, machucados e feridas das crianças e quando preciso, solicitar à Coordenação o encaminhamento ao médico;VI – Quando a criança estiver doente comunicar imediatamente a Coordenação do Centro de VI – Educação para que se tome as medidas necessárias;VII – Manter sempre muito bem limpas as mamadeiras e ferve-las uma vez por dia;VIII – Os berços devem ser trocados todas as tardes, assim que a última criança for embora;IX – Conversar com as mães e prestar muita atenção aos recados dados por elas, sobre a criança;X – Manter o berçário sempre limpo; e,XI – Desempenhar outras atividades correlatas e inerentes à sua função. Material · Não se aplica | 12 UN | R$ 1.740,88 | R$ 20.890,56 | Pesquisar |
| 2 | Nutricionista: Carga de 100 horas mensais – Conforme escala de serviço a ser definido pela Secretária de Educação e Cultura, podendo ser distribuindo em todos os tipos de escala, conforme a demanda. Contrato estimado em 12 meses.Atribuições:I – Cumprir rigorosamente às determinações do Diretor de Departamento a que estiver designado e do Chefe do Executivo Municipal, desde que as determinações guardem relação com o cargo;II - Realizar o planejamento, orientação e desenvolvimento de programas alimentação e nutrição, voltados à saúde da população; III - Prescrever suplementos nutricionais necessários a complementação de dietas. Participar de inspeção sanitária relativas à alimentos;IV - Acompanhar a recuperação nutricional de indivíduos que apresentem distúrbios alimentares e desnutrição; V - Orientar indivíduos que apresentem problemas de saúde que necessitem dieta específica;VI - Desempenhar outras atividades correlatas e inerentes à sua função. Material · Não se aplica | 12 UN | R$ 3.915,08 | R$ 46.980,96 | Pesquisar |
#1 Atendente de Berçário: Carga de 200 horas mensais – Conforme escala de serviço a ser definido pela Secretária de Educação e Cultura, podendo ser distribuindo em todos os tipos de escala, conforme a demanda. Contrato estimado em 12 meses.Atribuições:I – Cumprir rigorosamente às determinações dos Superiores e do Chefe do Executivo Municipal, desde que as determinações guardem relação com o cargo;II – Dar atenção especial à alimentação das crianças, conforme suas idades e procurar seguir o estabelecido em cardápio elaborado por um profissional da área;III – Cuidar da higiene das crianças, para que as mesmas estejam sempre limpas;IV – Ficar atento quanto aos casos de assaduras, machucados e feridas das crianças e quando preciso, solicitar à Coordenação o encaminhamento ao médico;VI – Quando a criança estiver doente comunicar imediatamente a Coordenação do Centro de VI – Educação para que se tome as medidas necessárias;VII – Manter sempre muito bem limpas as mamadeiras e ferve-las uma vez por dia;VIII – Os berços devem ser trocados todas as tardes, assim que a última criança for embora;IX – Conversar com as mães e prestar muita atenção aos recados dados por elas, sobre a criança;X – Manter o berçário sempre limpo; e,XI – Desempenhar outras atividades correlatas e inerentes à sua função.
- Quantidade
- 12 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 1.740,88
- Vlr. total
- R$ 20.890,56
- Tipo · critério
- Material · Não se aplica
#2 Nutricionista: Carga de 100 horas mensais – Conforme escala de serviço a ser definido pela Secretária de Educação e Cultura, podendo ser distribuindo em todos os tipos de escala, conforme a demanda. Contrato estimado em 12 meses.Atribuições:I – Cumprir rigorosamente às determinações do Diretor de Departamento a que estiver designado e do Chefe do Executivo Municipal, desde que as determinações guardem relação com o cargo;II - Realizar o planejamento, orientação e desenvolvimento de programas alimentação e nutrição, voltados à saúde da população; III - Prescrever suplementos nutricionais necessários a complementação de dietas. Participar de inspeção sanitária relativas à alimentos;IV - Acompanhar a recuperação nutricional de indivíduos que apresentem distúrbios alimentares e desnutrição; V - Orientar indivíduos que apresentem problemas de saúde que necessitem dieta específica;VI - Desempenhar outras atividades correlatas e inerentes à sua função.
- Quantidade
- 12 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 3.915,08
- Vlr. total
- R$ 46.980,96
- Tipo · critério
- Material · Não se aplica
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