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Este Contrato de Parceria estabelece Cooperação Recíproca entre as Partes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, que propiciem a promoção da integração de adolescentes (“Aprendizes” ou “Aprendiz”) ao mercado de trabalho, e a sua formação para o trabalho, de acordo com a Constituição Federal vigente Art. 7º, Inciso XXXIII, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/98, Art. 203º, Inciso III e Art. 214º, Inciso IV, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, título III, capítulo IV, seção IV, entendida a aprendizagem como estratégia de formação técnico profissional metódica, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do adolescente.

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - 6. REGIAO · CONSELHO REG. DE COR. DE IMOVEIS DA 6 REGIAO

Período de propostas encerrado

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  • #1 Contratação de Empresa para exercer Cooperação Recíproca entre as Partes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, que propiciem a promoção da integração de adolescentes (“Aprendizes” ou “Aprendiz”) ao mercado de trabalho.

    Quantidade
    0 Serviço
    Ref. edital (oficial)
    R$ 0,00
    Vlr. total
    R$ 0,00
    Tipo · critério
    Serviço · Não se aplica
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