MUNICIPIO DE CONCORDIA · Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Período de propostas encerrado
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Publicação
31/07/2026, 09:24
(há 5 dias)
Abertura das propostas
31/07/2026, 11:00
(há 5 dias)
Encerramento das propostas
31/07/2026, 11:00
(há 5 dias)
| # | Descrição | Qtd. | Ref. edital | Vlr. total | Preço |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. |
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Contagem regressiva até o encerramento
Horários no fuso de Brasília (UTC−03:00).
Serviço · Não se aplica
| 1 UNIDADE (UNID) |
| R$ 115.000,00 |
| R$ 115.000,00 |
| Pesquisar |
| 2 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | Pesquisar |
| 3 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 | Pesquisar |
| 4 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 80.000,00 | R$ 80.000,00 | Pesquisar |
| 5 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 230.000,00 | R$ 230.000,00 | Pesquisar |
| 6 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 80.000,00 | R$ 80.000,00 | Pesquisar |
| 7 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | Pesquisar |
| 8 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 320.000,00 | R$ 320.000,00 | Pesquisar |
| 9 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | Pesquisar |
| 10 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | Pesquisar |
| 11 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | Pesquisar |
| 12 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 35.000,00 | R$ 35.000,00 | Pesquisar |
| 13 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | Pesquisar |
| 14 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | Pesquisar |
| 15 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | Pesquisar |
| 16 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 450.000,00 | R$ 450.000,00 | Pesquisar |
| 17 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 65.000,00 | R$ 65.000,00 | Pesquisar |
| 18 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 120.000,00 | R$ 120.000,00 | Pesquisar |
| 19 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | Pesquisar |
| 20 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | Pesquisar |
| 21 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | Pesquisar |
| 22 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | Pesquisar |
| 23 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | Pesquisar |
| 24 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | Pesquisar |
| 25 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | Pesquisar |
| 26 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 | Pesquisar |
| 27 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 55.000,00 | R$ 55.000,00 | Pesquisar |
| 28 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 | Pesquisar |
| 29 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | Pesquisar |
| 30 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | Pesquisar |
| 31 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | Pesquisar |
| 32 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 130.000,00 | R$ 130.000,00 | Pesquisar |
| 33 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 90.000,00 | R$ 90.000,00 | Pesquisar |
| 34 | Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999. Serviço · Não se aplica | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 | Pesquisar |
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, na área específica de saúde física em geral, nas especialidades e subespecialidades médicas, aos segurados nominados na Lei Complementar nº 163, de 26 de julho de 1999.
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