MUNICIPIO DE PALMITOS · PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITOS - SC
Período de propostas encerrado
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Publicação
15/01/2026, 13:38
(há 206 dias)
Abertura das propostas
16/01/2026, 08:00
(há 205 dias)
Encerramento das propostas
30/01/2026, 08:30
(há 191 dias)
O que este órgão comprador já contratou deste tipo e processos parecidos de outros órgãos — para você calibrar preço e estratégia.
Preços que este órgão já praticou
Contagem regressiva até o encerramento
Horários no fuso de Brasília (UTC−03:00).
| # | Descrição | Qtd. | Ref. edital | Vlr. total | Preço |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Serviços de limpeza e roçada em lotes do perímetro urbano - prestação de serviços gerais de limpeza e roçada manual e/ou mecanizada em lotes do perímetro urbano de palmitos/sc, bem como o recolhimento e limpeza dos resíduos decorrentes da execução dos serviços, transporte e destinação em local indicado pelo município, com fornecimento de todo equipamento necessário. A empresa deverá separar os materiais contaminantes do orgânico, caso houver. Serviço · Menor preço | 300.000 METRO QUADRADO | R$ 1,50 | R$ 450.000,00 | Pesquisar |
| 2 | Serviço de roçada mecanizada com roçadeiras motorizadas em estradas do interior do município de palmitos, onde deverá ser executada a roçada nas duas laterais, largura de no mínimo 1,5m cada lado, considerando como marco de início da largura a ser roçada a vegetação rasteira às margens das estradas. A roçada deverá ser executada rente ao chão sendo que todo o produto resultante da roçada deverá ser removido do local de tal forma que fique totalmente limpo. Com fornecimento de todo equipamento ne Serviço · Menor preço | 500 QUILOMETRO | R$ 813,34 | R$ 406.670,00 | Pesquisar |
| 3 | Serviços de corte de grama/roçada mecanizada com roçadeira costal das áreas públicas municipais, capina se houver necessidade, recolhimento e limpeza dos resíduos decorrentes da execução dos serviços, transporte e destinação em local indicado pelo município, com fornecimento de todo equipamento necessário. A empresa deverá separar os materiais contaminantes do orgânico, caso houver. Serviço · Menor preço | 400.000 METRO QUADRADO | R$ 1,65 | R$ 660.000,00 | Pesquisar |
| 4 | Serviços de pintura de meio-fio, executados através de pincel retangular e/ou brochas, com utilização de cal que já contenha fixador dissolvido em água; pintura de postes da rede elétrica no perímetro urbano da cidade de palmitos, com uso de pincel e tinta a óleo ou esmalte (tinta e cal fornecidos pelo município). Antes de efetuar a pintura, deve-se preparar o local: limpeza dos postes e meio-fio, efetuar a raspagem de terra, se houver além de varrer o local. Utensílios para execução do objeto ficam a cargo da empresa. Recolhimento e limpeza dos resíduos decorrentes da execução dos serviços, transporte e destinação em local indicado pelo município, com fornecimento de todo equipamento necessário. A empresa deverá separar os materiais contaminantes do orgânico, caso houver. Serviço · Menor preço | 200.000 Metro Linear | R$ 3,86 | R$ 772.000,00 | Pesquisar |
| 5 | Serviços de Lavagem geral das fachadas externas de prédios e adjacências, incluindo os vidros e estruturas metálicas, utilizando equipamento especial adequado, com fornecimento de mão de obra, material de consumo e todos os equipamentos e máquinas necessários à realização dos serviços. Na execução dos serviços de lavagem de fachadas externas, áreas envidraçadas e esquadrias, a Contratada deverá observar rigorosamente os seguintes procedimentos e requisitos técnicos: 1. Realizar a remoção completa de resíduos, sujidades, respingos de tinta, massas, argamassas e cimento existentes nos vidros, esquadrias, brises e demais superfícies objeto da lavagem. 2. Proceder à secagem manual dos vidros após a lavagem, com o objetivo de evitar manchas, marcas d’água ou resíduos de produtos de limpeza. 3. É vedada a utilização de materiais, produtos ou utensílios abrasivos na lavagem de esquadrias, vidros e brises, a fim de evitar riscos, danos às superfícies ou comprometimento da integridade dos materiais. 4. Os brises deverão ser lavados em todas as suas faces, observando-se os mesmos cuidados técnicos aplicáveis à lavagem das esquadrias e superfícies envidraçadas. 5. A Contratada será integralmente responsável pelo reparo de quaisquer danos causados à pintura, aos vidros, às esquadrias, aos brises ou a outras superfícies, decorrentes direta ou indiretamente da execução dos serviços, incluindo manchas em áreas pintadas ocasionadas pela lavagem de vidros situados em níveis superiores. 6. Deverá ser removida toda e qualquer sujidade presente nas paredes, fachadas, vidraças, esquadrias e brises, garantindo-se a completa higienização das superfícies. 7. Somente poderão ser utilizados produtos de limpeza adequados sob os aspectos químicos e toxicológicos, devidamente autorizados pelo Ministério da Saúde ou pelos órgãos competentes, observando-se as normas sanitárias e ambientais vigentes. 8. Para a lavagem de áreas envidraçadas, deverão ser empregados materiais, equipamentos e produtos específicos de limpeza da linha profissional pa Serviço · Menor preço | 200.000 METRO QUADRADO | R$ 3,89 | R$ 778.000,00 | Pesquisar |
| 6 | Serviços de Raspagem/limpeza/lavagem em geral de sarjetas, meios-fios e calçadas externas (abrangendo terrenos, pátios, canteiros, vias e demais espaços públicos do Município), com fornecimento integral de mão de obra, materiais de consumo, equipamentos, máquinas e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto, não gerando quaisquer ônus adicionais à Administração Pública. Na execução dos serviços de lavagem das calçadas externas e superfícies adjacentes, a Contratada deverá observar rigorosamente os seguintes procedimentos e requisitos técnicos: 1. Realizar a remoção completa de resíduos, sujidades, poeira, terra, respingos de tinta, argamassa, cimento e demais detritos presentes nas calçadas e superfícies objeto da lavagem. 2. É vedada a utilização de materiais, produtos ou utensílios abrasivos ou corrosivos que possam causar riscos, danos ou desgaste excessivo às superfícies, revestimentos, pisos, esquadrias, estruturas metálicas ou demais elementos existentes. 3. A Contratada será integralmente responsável pelo reparo de quaisquer danos causados às calçadas, fachadas, pinturas, vidros, esquadrias, brises ou a outras superfícies, decorrentes direta ou indiretamente da execução dos serviços, inclusive manchas ou deteriorações ocasionadas pelo uso inadequado de produtos, equipamentos ou técnicas de lavagem. 4. Deverá ser assegurada a completa remoção de toda e qualquer sujidade existente nas calçadas e áreas adjacentes, garantindo-se a adequada higienização das superfícies e a restauração das condições normais de uso. 5. Somente poderão ser utilizados produtos de limpeza adequados sob os aspectos químicos e toxicológicos, devidamente autorizados pelos órgãos competentes, em especial pelo Ministério da Saúde, observando-se rigorosamente as normas sanitárias, ambientais e de segurança vigentes. 6. Todos os produtos de limpeza empregados deverão ser eficazes para a higienização e desinfecção das superfícies, sem apresentar características abrasivas, corrosivas ou nocivas que possam danificar pisos, reves Serviço · Menor preço | 200.000 METRO QUADRADO | R$ 2,43 | R$ 486.000,00 | Pesquisar |
Serviços de limpeza e roçada em lotes do perímetro urbano - prestação de serviços gerais de limpeza e roçada manual e/ou mecanizada em lotes do perímetro urbano de palmitos/sc, bem como o recolhimento e limpeza dos resíduos decorrentes da execução dos serviços, transporte e destinação em local indicado pelo município, com fornecimento de todo equipamento necessário. A empresa deverá separar os materiais contaminantes do orgânico, caso houver.
Serviço de roçada mecanizada com roçadeiras motorizadas em estradas do interior do município de palmitos, onde deverá ser executada a roçada nas duas laterais, largura de no mínimo 1,5m cada lado, considerando como marco de início da largura a ser roçada a vegetação rasteira às margens das estradas. A roçada deverá ser executada rente ao chão sendo que todo o produto resultante da roçada deverá ser removido do local de tal forma que fique totalmente limpo. Com fornecimento de todo equipamento ne
Serviços de corte de grama/roçada mecanizada com roçadeira costal das áreas públicas municipais, capina se houver necessidade, recolhimento e limpeza dos resíduos decorrentes da execução dos serviços, transporte e destinação em local indicado pelo município, com fornecimento de todo equipamento necessário. A empresa deverá separar os materiais contaminantes do orgânico, caso houver.
Serviços de pintura de meio-fio, executados através de pincel retangular e/ou brochas, com utilização de cal que já contenha fixador dissolvido em água; pintura de postes da rede elétrica no perímetro urbano da cidade de palmitos, com uso de pincel e tinta a óleo ou esmalte (tinta e cal fornecidos pelo município). Antes de efetuar a pintura, deve-se preparar o local: limpeza dos postes e meio-fio, efetuar a raspagem de terra, se houver além de varrer o local. Utensílios para execução do objeto ficam a cargo da empresa. Recolhimento e limpeza dos resíduos decorrentes da execução dos serviços, transporte e destinação em local indicado pelo município, com fornecimento de todo equipamento necessário. A empresa deverá separar os materiais contaminantes do orgânico, caso houver.
Serviços de Lavagem geral das fachadas externas de prédios e adjacências, incluindo os vidros e estruturas metálicas, utilizando equipamento especial adequado, com fornecimento de mão de obra, material de consumo e todos os equipamentos e máquinas necessários à realização dos serviços. Na execução dos serviços de lavagem de fachadas externas, áreas envidraçadas e esquadrias, a Contratada deverá observar rigorosamente os seguintes procedimentos e requisitos técnicos: 1. Realizar a remoção completa de resíduos, sujidades, respingos de tinta, massas, argamassas e cimento existentes nos vidros, esquadrias, brises e demais superfícies objeto da lavagem. 2. Proceder à secagem manual dos vidros após a lavagem, com o objetivo de evitar manchas, marcas d’água ou resíduos de produtos de limpeza. 3. É vedada a utilização de materiais, produtos ou utensílios abrasivos na lavagem de esquadrias, vidros e brises, a fim de evitar riscos, danos às superfícies ou comprometimento da integridade dos materiais. 4. Os brises deverão ser lavados em todas as suas faces, observando-se os mesmos cuidados técnicos aplicáveis à lavagem das esquadrias e superfícies envidraçadas. 5. A Contratada será integralmente responsável pelo reparo de quaisquer danos causados à pintura, aos vidros, às esquadrias, aos brises ou a outras superfícies, decorrentes direta ou indiretamente da execução dos serviços, incluindo manchas em áreas pintadas ocasionadas pela lavagem de vidros situados em níveis superiores. 6. Deverá ser removida toda e qualquer sujidade presente nas paredes, fachadas, vidraças, esquadrias e brises, garantindo-se a completa higienização das superfícies. 7. Somente poderão ser utilizados produtos de limpeza adequados sob os aspectos químicos e toxicológicos, devidamente autorizados pelo Ministério da Saúde ou pelos órgãos competentes, observando-se as normas sanitárias e ambientais vigentes. 8. Para a lavagem de áreas envidraçadas, deverão ser empregados materiais, equipamentos e produtos específicos de limpeza da linha profissional pa
Serviços de Raspagem/limpeza/lavagem em geral de sarjetas, meios-fios e calçadas externas (abrangendo terrenos, pátios, canteiros, vias e demais espaços públicos do Município), com fornecimento integral de mão de obra, materiais de consumo, equipamentos, máquinas e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto, não gerando quaisquer ônus adicionais à Administração Pública. Na execução dos serviços de lavagem das calçadas externas e superfícies adjacentes, a Contratada deverá observar rigorosamente os seguintes procedimentos e requisitos técnicos: 1. Realizar a remoção completa de resíduos, sujidades, poeira, terra, respingos de tinta, argamassa, cimento e demais detritos presentes nas calçadas e superfícies objeto da lavagem. 2. É vedada a utilização de materiais, produtos ou utensílios abrasivos ou corrosivos que possam causar riscos, danos ou desgaste excessivo às superfícies, revestimentos, pisos, esquadrias, estruturas metálicas ou demais elementos existentes. 3. A Contratada será integralmente responsável pelo reparo de quaisquer danos causados às calçadas, fachadas, pinturas, vidros, esquadrias, brises ou a outras superfícies, decorrentes direta ou indiretamente da execução dos serviços, inclusive manchas ou deteriorações ocasionadas pelo uso inadequado de produtos, equipamentos ou técnicas de lavagem. 4. Deverá ser assegurada a completa remoção de toda e qualquer sujidade existente nas calçadas e áreas adjacentes, garantindo-se a adequada higienização das superfícies e a restauração das condições normais de uso. 5. Somente poderão ser utilizados produtos de limpeza adequados sob os aspectos químicos e toxicológicos, devidamente autorizados pelos órgãos competentes, em especial pelo Ministério da Saúde, observando-se rigorosamente as normas sanitárias, ambientais e de segurança vigentes. 6. Todos os produtos de limpeza empregados deverão ser eficazes para a higienização e desinfecção das superfícies, sem apresentar características abrasivas, corrosivas ou nocivas que possam danificar pisos, reves
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