A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a necessidade de manutenção da locação do imóvel atualmente utilizado para funcionamento da Unidade Básica de Saúde do Bairro Morretes, tendo em vista a continuidade dos serviços públicos essenciais de saúde prestados à população. A unidade foi atingida pela enchente em maio de 2024, circunstância que comprometeu a utilização da estrutura anteriormente ocupada, tornando necessária a instalação provisória dos atendimentos em imóvel locado, conforme previsto no Contrato Administrativo nº 090/2024, cuja vigência encerra-se em 30/05/2026. Entretanto, conforme manifestação da Procuradoria Geral do Município constante no Processo nº 9174/2026, não há viabilidade jurídica para renovação do contrato vigente nas condições pretendidas, sendo necessária a formalização de nova contratação, devidamente instruída com os documentos técnicos pertinentes. Importante destacar que o Município já adotou providências definitivas para solução da demanda, encontrando-se em andamento a construção da nova Unidade Básica de Saúde em local seguro e adequado, por meio do Contrato Administrativo nº 095/2025, oriundo do Processo Administrativo nº 8934/2025, destinado à construção da UBS Porte 1 no Bairro Morretes. O referido contrato prevê prazo de execução da obra de até 12 (doze) meses, além do prazo destinado à elaboração do projeto executivo, totalizando período estimado de 13 (treze) meses para conclusão da nova estrutura. Nesse contexto, até a conclusão da nova unidade, faz-se imprescindível a manutenção do atendimento da população em imóvel apto ao funcionamento dos serviços de saúde, evitando desassistência aos usuários do SUS do Bairro Morretes. Ressalta-se que a Secretaria Municipal de Saúde realizou levantamento e busca por imóveis disponíveis na região capazes de comportar adequadamente uma unidade de saúde, considerando critérios mínimos de estrutura física, acessibilidade, localização e capacidade de atendimento. Contudo, não foram encontrados outros imóveis disponíveis no bairro que atendam às necessidades da Administração, permanecendo o atual imóvel como a única alternativa viável para continuidade dos serviços. Além da inexistência de imóveis substitutos compatíveis, eventual mudança de local acarretaria prejuízos operacionais, descontinuidade dos atendimentos, custos adicionais de adaptação e instalação, bem como impactos diretos à população já referenciada no atual endereço. Dessa forma, a nova contratação da locação do imóvel atualmente utilizado mostra-se necessária, adequada e indispensável para assegurar a continuidade do serviço público essencial de saúde até a conclusão da obra definitiva da nova UBS do Bairro Morretes. Por fim, destaca-se que a presente contratação atende ao interesse público, aos princípios da continuidade do serviço público, eficiência e razoabilidade, garantindo a manutenção do acesso da população aos serviços básicos de saúde enquanto perdurar a necessidade transitória de utilização do imóvel locado.
MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA · Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde - Fms
Período de propostas encerrado
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| # | Descrição | Qtd. | Ref. edital | Vlr. total | Preço |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | LOCAÇÃO DE IMÓVEL Material · Não se aplica | 12 MÊS (MES) | R$ 3.500,00 | R$ 42.000,00 | Pesquisar |
#1 LOCAÇÃO DE IMÓVEL
- Quantidade
- 12 MÊS (MES)
- Ref. edital (oficial)
- R$ 3.500,00
- Vlr. total
- R$ 42.000,00
- Tipo · critério
- Material · Não se aplica
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