Concessão de direito real de uso de bem público municipal, correspondente aos Lotes Urbanos nº 04/05/06 (quatro, cinco e seis) (formado pelo Lote Urbano n. 04, com a área de 1.705,26m2; Lote urbano n. 05, com área de 852,50m2 e Lote Urbano n. 06, com área de 853,63m2), da Quadra n. 02 (dois), com uma construção em alvenaria de 1.127,38m2 (um mil e cento e vinte e sete metros e trinta e oito centímetros quadrados) e demais benfeitorias existentes, situado no LOTEAMENTO INDUSTRIAL, perímetro urbano do Município de Pato Bragado, conforme especificações relacionadas no Termo de Referência anexo ao Edital.
MUNICIPIO DE PATO BRAGADO · Sec. de Ind. Com. Tur. e Desenv. Econ.
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Publicação
14/07/2026, 15:24
(há 1 h)
Abertura das propostas
15/07/2026, 07:50
(em 15 h)
Encerramento das propostas
03/09/2026, 07:50
(em 51 dias)
Contagem regressiva até o encerramento
Horários no fuso de Brasília (UTC−03:00).
| # | Descrição | Qtd. | Ref. edital | Vlr. total | Preço |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO LOTE URBANO Nº 04/05/06 (QUATRO, CINCO E SEIS), FORMADO PELO LOTE URBANO Nº 04, COM A ÁREA DE 1.705,26M²; LOTE URBANO Nº 05, COM ÁREA DE 852,50M² E LOTE URBANO Nº 06, COM ÁREA DE 853,63M², DA QUADRA Nº 02 (DOIS), SITUADO NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL, DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, COM ÁREA TOTAL DE 3.411,39M² , COM BENFEITORIAS, DESTINADA PARA INSTALAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE QUALQUER EMPREENDIMENTO INDUSTRIAL, OBSERVADAS AS LIMITAÇÕES DE USO E LOCALIZAÇÃO CONSTANTES NO PLANO DIRETOR. A presente requisição tem por finalidade viabilizar a concessão de direito real de uso do Lote Urbano nº 04/05/06, localizado no Loteamento Industrial do Município de Pato Bragado, com área total de 3.411,39 m², destinado à instalação ou manutenção de empreendimento industrial. A medida justifica-se pelo interesse público no fortalecimento do desenvolvimento econômico municipal, incentivo à atividade industrial, geração de emprego e renda, aproveitamento adequado da área pública e ampliação das oportunidades de investimento no Município, observadas as normas legais aplicáveis, bem como as limitações de uso e localização constantes no Plano Diretor Municipal. Serviço · Melhor técnica | 1 UNIDADE (UN) | R$ 0,01 | R$ 0,01 | Pesquisar |
#1 CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO LOTE URBANO Nº 04/05/06 (QUATRO, CINCO E SEIS), FORMADO PELO LOTE URBANO Nº 04, COM A ÁREA DE 1.705,26M²; LOTE URBANO Nº 05, COM ÁREA DE 852,50M² E LOTE URBANO Nº 06, COM ÁREA DE 853,63M², DA QUADRA Nº 02 (DOIS), SITUADO NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL, DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, COM ÁREA TOTAL DE 3.411,39M² , COM BENFEITORIAS, DESTINADA PARA INSTALAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE QUALQUER EMPREENDIMENTO INDUSTRIAL, OBSERVADAS AS LIMITAÇÕES DE USO E LOCALIZAÇÃO CONSTANTES NO PLANO DIRETOR. A presente requisição tem por finalidade viabilizar a concessão de direito real de uso do Lote Urbano nº 04/05/06, localizado no Loteamento Industrial do Município de Pato Bragado, com área total de 3.411,39 m², destinado à instalação ou manutenção de empreendimento industrial. A medida justifica-se pelo interesse público no fortalecimento do desenvolvimento econômico municipal, incentivo à atividade industrial, geração de emprego e renda, aproveitamento adequado da área pública e ampliação das oportunidades de investimento no Município, observadas as normas legais aplicáveis, bem como as limitações de uso e localização constantes no Plano Diretor Municipal.
- Quantidade
- 1 UNIDADE (UN)
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,01
- Vlr. total
- R$ 0,01
- Tipo · critério
- Serviço · Melhor técnica
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