Contratação de prestação de serviços jurídicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, com remuneração condicionada ao êxito (honorários de resultado), para o fim de recuperar recursos financeiros da área da saúde, de exercícios anteriores, que atualmente se encontram glosados e/ou inviabilizados de serem utilizados pelo Município e/ou estagnados diante da impossibilidade de cumprirem o objetivo para o qual foram inicialmente destinados ao Município, compreendendo auditoria técnico-jurídica, apuração, reclassificação, reenquadramento e reestruturação orçamentária, bem como a adoção de medidas administrativas e/ou judiciais necessárias à efetiva recuperação dos valores, sendo a remuneração devida exclusivamente sobre os valores efetivamente recuperados, incrementados ou disponibilizados ao Município, tudo em compatibilidade com a CF/88, o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a LOA (Lei Orçamentária Anual), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a Lei nº 4.320/1964, o PAS (Plano Anual de Saúde), o RDQA (Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior), o RAG (Relatório Anual de Gestão), a Lei Complementar Federal nº 141/2012, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990, Lei nº 8.689/1993, Decreto nº 7.508/2011, Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde (PRC 1 a 6), Portaria GM/MS nº 3.992/2017, Resoluções do Estado de Minas Gerais e demais normativos aplicáveis.
MUNICIPIO DE ALFENAS · Prefeitura Municipal de Alfenas
Período de propostas encerrado
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| # | Descrição | Qtd. | Ref. edital | Vlr. total | Preço |
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| 1 | Contratação de prestação de serviços jurídicos especializados para o fim de recuperar recursos financeiros da área da saúde, de exercícios anteriores, que atualmente se encontram glosados e/ou inviabilizados de serem utilizados pelo Município e/ou estagnados diante da impossibilidade de cumprirem o objetivo para o qual foram inicialmente destinados ao Município, compreendendo:a)auditoria técnico-jurídica específica e especializada de todos os recursos da área da saúde, de exercícios anteriores, que atualmente se encontram glosados e/ou inviabilizados de serem utilizados pelo Município e/ou estagnados diante da impossibilidade de cumprirem o objetivo para o qual foram inicialmente destinados ao Município;b)compatibilidade e conformidade do trabalho com a CF/88, o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a LOA (Lei Orçamentária Anual), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a Lei nº 4.320/1964, o PAS (Plano Anual de Saúde), o RDQA (Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior), o RAG (Relatório Anual de Gestão), A Lei Complementar Federal nº 141/2012, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990, Lei nº 8.689/1993, Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde (PRC – 1 a PRC – 6), Portaria GM/MS nº 3.992/2017, Resoluções do Estado de Minas Gerais e demais legislações infraconstitucionais, outros normativos e regulamentos legais correlatos, complementares ou que vier a substituí-los durante a execução dos trabalhos;c)apuração e vinculação (piso) dentro da ASPS (Ação e Serviço Público da Saúde) em total conformidade e compatibilidade com o enquadramento prescrito na legislação de regência já citada, com prevenção dos pontos de litígio recorrente, dentre eles: a) reclassificação de despesas, b) glosas e c) impacto no cumprimento do piso;d)recuperar, reaver e reaproveitar referidos recursos financeiros da área da saúde, de exercícios anteriores, que atualmente se encontram glosados e/ou inviabilizados de serem utilizados pelo Muni Serviço · Não se aplica | 24 SERVICO | R$ 1,00 | R$ 24,00 | Pesquisar |
#1 Contratação de prestação de serviços jurídicos especializados para o fim de recuperar recursos financeiros da área da saúde, de exercícios anteriores, que atualmente se encontram glosados e/ou inviabilizados de serem utilizados pelo Município e/ou estagnados diante da impossibilidade de cumprirem o objetivo para o qual foram inicialmente destinados ao Município, compreendendo:a)auditoria técnico-jurídica específica e especializada de todos os recursos da área da saúde, de exercícios anteriores, que atualmente se encontram glosados e/ou inviabilizados de serem utilizados pelo Município e/ou estagnados diante da impossibilidade de cumprirem o objetivo para o qual foram inicialmente destinados ao Município;b)compatibilidade e conformidade do trabalho com a CF/88, o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a LOA (Lei Orçamentária Anual), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a Lei nº 4.320/1964, o PAS (Plano Anual de Saúde), o RDQA (Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior), o RAG (Relatório Anual de Gestão), A Lei Complementar Federal nº 141/2012, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990, Lei nº 8.689/1993, Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde (PRC – 1 a PRC – 6), Portaria GM/MS nº 3.992/2017, Resoluções do Estado de Minas Gerais e demais legislações infraconstitucionais, outros normativos e regulamentos legais correlatos, complementares ou que vier a substituí-los durante a execução dos trabalhos;c)apuração e vinculação (piso) dentro da ASPS (Ação e Serviço Público da Saúde) em total conformidade e compatibilidade com o enquadramento prescrito na legislação de regência já citada, com prevenção dos pontos de litígio recorrente, dentre eles: a) reclassificação de despesas, b) glosas e c) impacto no cumprimento do piso;d)recuperar, reaver e reaproveitar referidos recursos financeiros da área da saúde, de exercícios anteriores, que atualmente se encontram glosados e/ou inviabilizados de serem utilizados pelo Muni
- Quantidade
- 24 SERVICO
- Ref. edital (oficial)
- R$ 1,00
- Vlr. total
- R$ 24,00
- Tipo · critério
- Serviço · Não se aplica
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